Última atualização: 20 de janeiro de 2021
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4. Links
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5. Acesso de fora do Brasil
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6. Regras para o concurso e demais promoções
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7. Mensagens móveis
Oferecemos serviços de navegação e mensagens móveis que podem incluir alertas, promoções e ofertas de produtos. Você pode optar por receber alertas móveis inscrevendo-se ou participando de uma promoção, concurso ou sorteio. Se o fizer, você nos autoriza a usar tecnologia automatizada para enviar mensagens para o número de telefone celular fornecido ao se inscrever.
8. Isenção de responsabilidade de garantias
Fornecemos os sites/plataformas/aplicativos móveis e os conteúdos “como estão” e “conforme disponíveis”. Tentamos manter os sites/plataformas/aplicativos móveis acionados, livres de bugs e seguros, mas você os usa por sua própria conta e risco. Na extensão máxima permissível por lei, e na extensão em que a lei aplicável permite a isenção de garantias expressas ou implícitas, rejeitamos todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo qualquer garantia de titularidade, não violação, comercialização, finalidade particular ou garantias que possam surgir do curso de negociação ou curso de desempenho ou uso de comércio. Não garantimos que os sites/plataformas/aplicativos móveis sempre estarão seguros ou livres de erros, ou que sempre funcionarão sem interrupções, atrasos ou imperfeições. Não somos responsáveis pelas ações ou informações de terceiros, e você nos libera de quaisquer reclamações e danos, conhecidos e desconhecidos, decorrentes de ou de qualquer forma relacionada com qualquer reivindicação que você tenha contra qualquer terceiro.
9. Limitação de responsabilidade
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10. Indenização
Se alguém nos apresentar uma reclamação relacionada ao uso dos sites/plataformas/aplicativos móveis, do conteúdo, do conteúdo do usuário ou da violação destes Termos, você concorda em indenizar, defender e manter a nós e nossas empresas afiliadas, organizadores de eventos, fornecedores, anunciantes, apoiadores e patrocinadores, e cada um de nossos diretores, conselheiros, funcionários, colaboradores e agentes, isentos de e contra todas e quaisquer reivindicações, danos, perdas e despesas de qualquer tipo (incluindo honorários advocatícios e custos razoáveis). Nós nos reservamos o direito de assumir o controle exclusivo e a defesa de qualquer reclamação, e você cooperará totalmente conosco para fazer valer todas as defesas disponíveis.
11. Disputas, incluindo arbitragem obrigatória e renúncia de ação coletiva
Qualquer disputa ou reclamação relacionada de qualquer forma ao seu uso dos sites/plataformas/aplicativos móveis, ou a produtos ou serviços vendidos, distribuídos, emitidos ou atendidos por nós ou através de nós, será resolvida pela vinculação, arbitragem individual, ao invés do tribunal. Cada um de nós concorda que o juiz não pode consolidar as reivindicações de mais de uma pessoa e não pode, de outra forma, presidir qualquer forma de um representante ou processo de classe, e que qualquer processo de resolução de disputa será conduzido apenas em uma base individual e não em uma classe consolidada ou ação representativa. Você concorda em renunciar a qualquer direito a um julgamento com júri ou de participar em um processo de ação de classe ou arbitragem em toda a classe.
12. Divisibilidade
Acreditamos que estes Termos não contenham nenhuma disposição contrária à lei. No entanto, se qualquer parte destes Termos for considerada ilegal, inválida ou inexequível, você concorda que: (a) essa parte deverá, no entanto, ser aplicada na medida permitida a fim de realizar a intenção destes Termos, e (b) as partes restantes serão consideradas válidas e exequíveis.
13. Perguntas
Se você tiver qualquer pergunta, comentário ou reclamação sobre estes Termos ou os sites/plataformas/aplicativos móveis, envie um e-mail para privacidade@efestival.com.br
Você também pode nos escrever:
Dançar Marketing
Rua Nilo, 93 - Aclimação
São Paulo - SP - CEP 01533-010
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REGULAMENTO eFESTIVAL INSTRUMENTAL
Registro número 1.900.609 de 26/02/2021 junto ao 6° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.
1. OBJETIVOS:
1.1. O eFESTIVAL INSTRUMENTAL, que será realizado pela DANÇAR MARKETING COMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Nilo, 93, Aclimação, São Paulo, SP, CEP 01533-010, inscrita no CNPJ sob n° 65.935.280/0001-75, doravante denominada PRODUTORA, é um projeto que conta com patrocinadores e apoiadores para sua realização, e é idealizado e viabilizado com o objetivo de incentivar a atividade musical por meio da descoberta, premiação e mostra de novos talentos brasileiros, músicos de gêneros instrumentais da música nacional e internacional.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. As inscrições para o eFESTIVAL INSTRUMENTAL serão iniciadas no dia 1 de março de 2021, a partir das 00h01, e finalizadas no dia 30 de junho de 2021, às 23h59, horário de Brasília. A curadoria do projeto analisará os materiais recebidos durante todo o período de inscrições e selecionará os finalistas. A divulgação dos nomes dos finalistas será feita no dia 29 de julho de 2021 e a votação popular ocorrerá de 30 de julho a 31 de agosto de 2021. Os vencedores serão conhecidos no dia 15 de setembro de 2021. Os primeiros colocados se apresentarão em datas e locais a serem definidos pela PRODUTORA.
2.2. É permitida a participação no eFESTIVAL INSTRUMENTAL de artistas solos ou bandas, com até 05 (cinco) integrantes, do gênero instrumental, com músicas nacionais ou internacionais, desde que todos sejam comprovadamente maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados; e/ou estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 02 (dois) anos.
2.3. Cada artista ou banda participante terá direito a concorrer com apenas 01 (uma) música, que poderá ser uma composição de sua autoria ou de autoria de terceiro, conforme definição do item 2.5 deste Regulamento.
2.4. O participante deverá ler e concordar com o Regulamento do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, preencher a ficha de inscrição (dados de identificação) no período de 1 de março de 2021 a 30 de junho de 2021, no site oficial do concurso cultural, www.efestival.com.br, bem como enviar os seguintes materiais:
• Link do conteúdo audiovisual da música concorrente, via YouTube (o concorrente deverá fazer o upload em seu próprio canal YouTube), sendo certo que no material audiovisual enviado deve ser possível identificar a participação, durante a execução da música, do artista solo e de todos os integrantes da banda, conforme for o caso, que tenham sido informados na ficha de inscrição;
• Página Web ou Rede Social do artista ou banda participante;
• Release (biografia) do artista ou banda participante;
• Foto do artista ou banda participante.
2.4.1. Após o envio da ficha de inscrição e os itens acima relacionados, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação no eFESTIVAL INSTRUMENTAL.
2.4.2. O endereço informado pelo artista ou banda participante no ato de inscrição deverá ser localizado em território nacional.
2.5. Os participantes são os únicos responsáveis junto aos autores e/ou editoras pela música concorrente, e declaram que possuem todas as autorizações e documentos necessários para a apresentação do vídeo da música concorrente, bem como isentam expressamente a PRODUTORA e os patrocinadores de quaisquer reclamações ou demandas judiciais ou administrativas, e obrigam-se a ressarci-los de qualquer dano causado direta ou indiretamente.
2.5.1. Na hipótese de a música (melodia – tons e ritmos - e/ou interpretação) concorrente envolver direitos de terceiros, integral ou parcialmente, caberá exclusivamente ao participante a obtenção de autorização específica referente a utilização de direitos patrimoniais de autor sobre a música concorrente, junto aos terceiros detentores dos direitos, sejam autores e/ou editoras, isentando expressamente a PRODUTORA e os patrocinadores do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre a utilização de obras de terceiros.
2.6. É vedada a participação, no eFESTIVAL INSTRUMENTAL, de artistas profissionais, assim entendidos aqueles:
(i) que já tenham disco lançado, em carreira solo, por selo ou por gravadora;
(ii) que tenham carreiras gerenciadas por produtores musicais profissionais;
(iii) cuja produção, administração, marketing ou distribuição de suas obras musicais tenham sido realizados por gravadora ou selo.
2.7. Para fins deste concurso, os artistas independentes são entendidos como aqueles que possuem controle total e absoluto de suas carreiras e obras (quando aplicável), são titulares de suas másters, proprietários exclusivos de seus fonogramas, detentores dos direitos patrimoniais e conexos sobre suas obras, recebem todos os lucros do seu trabalho, shows e CDs e não possuem vínculo com grandes ou pequenas gravadoras. Para os artistas que se enquadrarem nesta descrição, será permitida a participação no eFESTIVAL INSTRUMENTAL.
2.8. É vedada a participação de pessoas menores de 18 (dezoito) anos no eFESTIVAL INSTRUMENTAL, sendo certo que serão automaticamente desclassificadas e que a presença de um integrante menor pode acarretar a desclassificação do grupo.
2.9. Artistas que não enviarem todos os itens determinados neste Regulamento ou enviarem arquivos de baixa qualidade técnica sonora que prejudiquem a avaliação serão desclassificados do eFESTIVAL INSTRUMENTAL.
2.10. Serão automaticamente desclassificados vídeos/músicas que contenham ou exibam em seu conteúdo ou em seu título qualquer menção ou imagens de marcas ou produtos de terceiros, sejam eles concorrentes dos patrocinadores e apoiadores ou não, palavras de baixo calão, palavrões, ofensas ou ato discriminatório ao nome ou moral de qualquer pessoa ou entidade, ou ainda que façam referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Serão igualmente desclassificados os vídeos/imagens que instigarem atividades ilegais ou criminosas. A decisão será discricionária e irrecorrível do Comitê Seletivo, caracterizado no item 4.1.
2.11. A PRODUTORA, organizadora do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, compromete-se a manter em sigilo as informações do participante, exceto se exigido por órgão governamental, qualquer legislação intransponível e inafastável, de reconhecida atualidade e vigência e não revogada, como também em função de determinação judicial, quer de sentença transitada em julgado, quer por ordem de juízo monocrático ou colegiado.
2.12. Não poderão participar do eFESTIVAL INSTRUMENTAL quaisquer artistas ou bandas que tenham sido vencedores em edições anteriores do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, sob pena de desclassificação automática, se identificada sua participação a qualquer tempo, sem possibilidade de pedido de reconsideração.
2.13. Tendo em vista a atual situação de pandemia pelo vírus Covid-19 na qual se encontra o Brasil e o mundo, é imprescindível que os artistas tenham os melhores critérios sanitários para a gravação dos vídeos, especialmente os que se realizarem em grupos, escolhendo locais adequados e sanitizados, e respeitando o distanciamento social indicado pelas autoridades, sendo certo que a gravação dos vídeos é de exclusiva responsabilidade do participante.
2.14. O participante poderá concorrer em uma das 3 (três) subcategorias (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”), sendo o enquadramento da categoria auto declaratório na inscrição, onde deverá constar o número de registro profissional do participante (nos casos das subcategorias “Profissionais da saúde” e “Corretores de seguros”), sendo o número de registro profissional e conselhos profissionais (CRM, Coren etc.) no caso de profissionais da saúde, e número de registro SUSEP no caso de corretores de seguros, considerando-se que para fins de inscrições de grupos, apenas o representante da banda precisa estar enquadrado na subcategoria e fará o enquadramento no momento da inscrição. O representante da banda deve estar regularmente registrado no conselho profissional que regula o exercício de sua atividade e seu registro deve estar ativo, o qual será verificado pela PRODUTORA, podendo ter a inscrição de participação cancelada no eFESTIVAL INSTRUMENTAL caso as informações não estejam corretas ou sejam verídicas.
3. COMITÊ ORGANIZADOR:
3.1. O Comitê Organizador será formado por profissionais da PRODUTORA e será responsável pela organização geral e gerenciamento do concurso cultural eFESTIVAL INSTRUMENTAL em todas as suas fases, sendo encarregado, junto aos curadores, da seleção dos integrantes do Comitê Seletivo.
3.2. O Comitê Organizador é responsável pelo estabelecimento dos prazos e condições para participação detalhados neste Regulamento, sendo competente, ainda, para solucionar dúvidas e questões omissas que venham a surgir durante as etapas do concurso cultural.
4. COMITÊ SELETIVO:
4.1. O Comitê Seletivo será composto por 04 (quatro) integrantes, sendo presidido pelos 02 (dois) curadores e composto por mais 02 (dois) profissionais reconhecidos na área musical. O Comitê Seletivo elegerá as 30 (trinta) melhores performances, sendo 10 (dez) por subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”), inscritas no eFESTIVAL INSTRUMENTAL, considerando como critérios de seleção: criatividade, originalidade, harmonização e interpretação.
4.2. As decisões do Comitê Seletivo são soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.
5. VOTAÇÃO:
5.1. Serão apresentados no website www.efestival.com.br, no dia 29 de julho de 2021, os 10 (dez) finalistas por subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) cujas músicas inscritas tenham sido selecionadas pelo Comitê Seletivo.
5.2. Os 10 (dez) finalistas escolhidos por subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) na forma do item 4.1 deste Regulamento serão divulgados na internet. A votação aberta ao público se dará através do website www.efestival.com.br. Os finalistas declaram expressamente, a partir do momento do envio de sua ficha de inscrição, que possuem os eventuais direitos patrimoniais de autor de terceiros sobre a obra musical, para gravação e divulgação de sua apresentação, responsabilizando-se integralmente pela infração a estes direitos, e isentando expressamente a PRODUTORA e os patrocinadores de quaisquer demandas neste sentido.
5.3. Os 10 (dez) finalistas por subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) serão entrevistados via livestreaming, sendo certo que, desde já, cedem seus direitos de imagem e artísticos (incluindo o som de suas vozes), nas mesmas condições e limites descritos no item 7 deste Regulamento.
5.4. Todos os inscritos concordam em receber, via WhatsApp, dicas musicais e informações diversas.
5.5. Os 10 (dez) finalistas por subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) receberão, via WhatsApp, Coaching Tips dos curadores durante o período de votação.
5.6. As votações serão vinculadas ao website www.efestival.com.br, devendo ser informado nome completo e endereço de e-mail, com validação de IP por reCAPTCHA. Não há limites de votos por pessoa durante o período de votação.
5.7. O período de votação terá início em 30 de julho de 2021, às 00h01, e término em 31 de agosto de 2021 às 23h59.
5.8. A PRODUTORA e seus patrocinadores e apoiadores, não têm responsabilidade sobre qualquer campanha de divulgação e/ou ação promocional promovida pelos concorrentes, ou por terceiros em benefício destes, em quaisquer meios de comunicação, com a finalidade de angariar votos para os finalistas do presente concurso.
6. PREMIAÇÃO:
6.1. Os participantes mais votados pelo público ganharão um prêmio em dinheiro, que será entregue até o dia 30 de novembro de 2021, cujo valor bruto será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o vencedor de cada subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) – valor sujeito às retenções de tributos na fonte, conforme item 6.1.1 abaixo, diretamente aos integrantes que se declararam representantes do grupo no ato da inscrição.
6.1.1 De acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente em 2021, o valor líquido do prêmio a ser recebido pelos primeiros colocados, conforme item 6.1, terá retenção de imposto de renda na fonte, e será de R$ 22.619,36 (vinte e dois mil, seiscentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) para o vencedor de cada subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”). Destacamos, porém, que, conforme determinado pela Solução de Divergência nº 9 – Cosit, de 16 de julho de 2012, publicada no DOU em 29/08/2012, quando do recebimento do prêmio pelos vencedores, a tributação incidente sobre o valor bruto deverá ser calculada de acordo com a tabela progressiva mensal vigente à época, a ser divulgada pela Receita Federal.
6.2. Os primeiros colocados, também terão direito, no segundo semestre de 2021, em datas a serem definidas pela PRODUTORA, a:
a) Participar de 2 (duas) apresentações musicais, em locais ainda não definidos, ao lado de um(a) artista ou grupo consagrado(a) e reconhecido(a) nacionalmente, o(a) qual será escolhido(a) discricionariamente pela PRODUTORA;
b) Gravar um single em estúdio;
c) Coaching exclusivo de carreira com curador;
d) Ter a música vencedora do eFESTIVAL INSTRUMENTAL divulgada em âmbito nacional pela assessoria de imprensa da PRODUTORA através do envio, para os veículos de comunicação cadastrados no mailing de imprensa, de release sobre o primeiro colocado, acompanhado de link de WeTransfer para download do single, em mp3, da música vencedora.
6.3. Os prêmios previstos nos itens “6.2.a”, “6.2.b”, “6.2.c” e “6.2.d” serão entregues em datas e horários determinados pela PRODUTORA.
6.3.1 Se por qualquer motivo os primeiros colocados não quiserem ou não puderem participar da apresentação musical mencionada no item “6.2.a”, poderá a PRODUTORA, a seu exclusivo critério, convocar ou não os segundos colocados para participação na apresentação musical, e assim sucessivamente.
6.3.2 A gravação do single mencionado no item “6.2.b”, tem como pré-requisito a apresentação da autorização formal e escrita do autor e/ou editora pelo vencedor. Em não sendo apresentada a autorização formal, conforme termos constantes do modelo disponibilizado pela PRODUTORA no website www.efestival.com.br, em até 30 (trinta) dias do envio do e-mail de anúncio dos primeiros colocados, não será possível a gravação do single e a não apresentação será considerada renúncia tácita a este prêmio.
6.4. Os segundos colocados ganharão um prêmio em dinheiro, que será entregue até o dia 30 de novembro de 2021, cujo valor bruto será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) – valor sujeito às retenções de tributos na fonte, conforme item 6.4.1 abaixo, diretamente aos integrantes que se declararam representantes do grupo no ato da inscrição.
6.4.1. De acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente em 2021, o valor líquido do prêmio a ser recebido pelos segundos colocados, conforme item 6.4, terá retenção de imposto de renda na fonte, e será de R$ 8.119,36 (oito mil, cento e dezenove reais e trinta e seis centavos) para o segundo lugar de cada subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”). Destacamos, porém, que, conforme determinado pela Solução de Divergência nº 9 – Cosit, de 16 de julho de 2012, publicada no DOU em 29/08/2012, quando do recebimento do prêmio pelos vencedores, a tributação incidente sobre o valor bruto deverá ser calculada de acordo com a tabela progressiva mensal vigente à época, a ser divulgada pela Receita Federal.
6.5. Os segundos colocados, também terão direito, no segundo semestre de 2021, em data a ser definida pela PRODUTORA, a:
a) Coaching online de carreira com curador.
6.6. O prêmio previsto no item “6.5.a” será entregue em data e horário determinados pela PRODUTORA.
6.7. Os terceiros colocados ganharão um prêmio em dinheiro, que será entregue até o dia 30 de novembro de 2021, cujo valor bruto será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”) – valor sujeito às retenções de tributos na fonte, conforme item 6.7.1 abaixo, diretamente aos integrantes que se declararam representantes do grupo no ato da inscrição.
6.7.1. De acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente em 2021, o valor líquido do prêmio a ser recebido pelos terceiros colocados, conforme item 6.7, terá retenção de imposto de renda na fonte, e será de R$ 4.494,36 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) para o terceiro lugar de cada subcategoria (“Profissionais da saúde”, “Corretores de seguros”, “Público geral”). Destacamos, porém, que, conforme determinado pela Solução de Divergência nº 9 – Cosit, de 16 de julho de 2012, publicada no DOU em 29/08/2012, quando do recebimento do prêmio pelos vencedores, a tributação incidente sobre o valor bruto deverá ser calculada de acordo com a tabela progressiva mensal vigente à época, a ser divulgada pela Receita Federal.
6.8. Os terceiros colocados, também terão direito, no segundo semestre de 2021, em data a ser definida pela PRODUTORA, a:
a) Coaching online de carreira com curador.
6.9. O prêmio previsto no item “6.8.a” será entregue em data e horário determinados pela PRODUTORA.
6.10. Os quartos e quintos colocados terão direito, no segundo semestre de 2021, em data a ser definida pela PRODUTORA, a:
a) Coaching online de carreira com curador.
6.11. O prêmio previsto no item “6.10.a” será entregue em data e horário determinados pela PRODUTORA.
6.12. As reservas e despesas de transporte aéreo, terrestre, alimentação e hospedagem dos primeiros colocados para a apresentação com o(a) artista consagrado(a), bem como para a gravação, em estúdio, de single das músicas vencedoras, previstas no item 6.2 deste Regulamento, correrão por conta da organização do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, que terá liberdade de escolha de horários e fornecedores, porém, demais despesas que não estejam expressamente previstas serão de responsabilidade dos vencedores.
6.12.1 A logística envolvendo passagens aéreas e transporte terrestre dos vencedores será planejada e decidida exclusiva e discricionariamente pela organização do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, sendo certo que, no tocante aos deslocamentos para as apresentações, o local de partida e de destino final será o endereço dos artistas ou das bandas informados no ato de inscrição neste concurso, o qual deverão estar situados em território nacional, conforme item 2.4.2 deste Regulamento.
6.12.2 O(s) hotel(éis) em que serão hospedados os(as) artistas premiados ou os integrantes das bandas premiadas, para a apresentação citada no item 6.2 deste Regulamento, serão escolhidos a critério da organização do evento e terão um mínimo de três estrelas.
6.12.3 Somente serão providenciadas passagens aéreas e hospedagem aos artistas ou integrantes de bandas participantes do eFESTIVAL INSTRUMENTAL cujos dados tenham sido devidamente cadastrados no ato de inscrição no concurso.
6.13. A obra audiovisual criada a partir das apresentações ao vivo dos vencedores do eFESTIVAL INSTRUMENTAL será de propriedade exclusiva da PRODUTORA, sendo certo que os vencedores cedem expressamente à PRODUTORA, ou a terceiros por ela nomeados, seu direito de imagem, som de voz, patrimoniais de autor e conexos para captação, edição, transmissão e retransmissão das apresentações ao vivo, recebidas como prêmio, pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais de autor e de imagem, no Brasil e/ou no exterior, bem como, nos mesmos termos tratados acima, os vencedores cedem à PRODUTORA, ou a terceiros por ela nomeados seus direitos de imagem e som de voz, captados em foto e vídeo, integralmente ou editados, durante a realização de quaisquer atividades vinculadas ao eFESTIVAL INSTRUMENTAL e/ou suas próximas edições, com fins de divulgação institucional, publicitária e/ou comercial, sem limite de prazo ou número de exibições, através de:
i. Mídias eletrônica e digital: TV aberta, fechada e por assinatura, rádio, cinema, videowall, voos nacionais e internacionais, internet, bem como qualquer processo de comunicação audiovisual (e/ou apenas áudio) público ou privado;
ii. Internet: Transmissão ao vivo e reprise, bem como armazenamento para uso on demand (streaming); sites, hotpages, hotsites, redes sociais, criação de aplicativos não comercializáveis (computadores, mobile, tablet); ações virais, banners e variações e formatos de impacto;
iii. Telões: Exibição das apresentações da turnê nacional, ao vivo, bem como com edição e inclusão de outras imagens e sons;
iv. Mídias alternativas: Espaços não usuais para publicidades;
v. Material de Comunicação: Qualquer peça que divulgue o concurso, a turnê nacional dos artistas vencedores ou as ações institucionais da PRODUTORA, respeitados os limites deste Regulamento.
6.14. Os vencedores autorizam a reprodução de 100 (cem) cópias digitais do single de suas músicas para serem utilizados na divulgação desta ou de futuras edições do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, mantendo-se para esta hipótese, as mesmas disposições estabelecidas no item 6.13 acima.
7. DIREITOS DE IMAGEM, VOZ E DADOS BIOGRÁFICOS:
7.1. Os participantes concordam, desde já, em participar de ações de divulgação do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, as quais serão desenvolvidas e implementadas pela PRODUTORA, sendo certo ainda que os participantes cedem os materiais de divulgação produzidos para uso conforme item 7.2 abaixo.
7.2. Os participantes cedem, em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais, à PRODUTORA e à terceiros por ela nomeados, de forma gratuita, a utilização dos seus direitos de imagem, som de voz, nome e dados biográficos para a divulgação do eFESTIVAL INSTRUMENTAL, inclusive no que se refere aos materiais enviados pelo participante no ato de inscrição no concurso, os quais poderão ser utilizados para divulgação desta ou de futuras edições do eFESTIVAL INSTRUMENTAL.
7.3. Os vencedores do concurso cedem, ainda, sem nenhum ônus à PRODUTORA e à terceiros por ela nomeados, e sem prejuízo do disposto no item 6.3 deste Regulamento, os direitos de uso das músicas vencedoras do eFESTIVAL INSTRUMENTAL para divulgação por todos os meios (impresso, eletrônico e/ou digital), sendo para:
a. Fins institucionais e/ou não comerciais, em caráter definitivo, universal, irretratável, irrevogável e pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais intelectuais;
b. Fins publicitários, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da seleção;
c. Fins de disponibilização, pelo período de 12 (doze) meses, para download gratuito através de lojas virtuais, websites e aplicativos para dispositivos móveis, a contar do primeiro dia que seja disponibilizado online.
7.3.1 A cessão de direitos prevista no item 7.3 será válida pelo prazo de proteção dos direitos patrimoniais, no Brasil e/ou no exterior, através de:
i. Mídias eletrônica e digital: TV aberta, fechada e por assinatura, rádio, cinema, videowall, voos nacionais e internacionais, internet, bem como qualquer processo de comunicação audiovisual (e/ou apenas áudio) público ou privado;
ii. Internet: Transmissão ao vivo e reprise, bem como armazenamento para uso on demand (streaming); sites, hotpages, hotsites, redes sociais, criação de aplicativos não comercializáveis (computadores, mobile, tablet); ações virais, banners e variações e formatos de impacto;
iii. Telões: Exibição das apresentações da turnê nacional, ao vivo, bem como com edição e inclusão de outras imagens e sons;
iv. Mídias alternativas: Espaços não usuais para publicidades;
Material de Comunicação: Qualquer peça que divulgue o concurso, a turnê nacional dos artistas vencedores ou as ações institucionais da PRODUTORA, respeitados os limites deste Regulamento.
7.4. Os vencedores do eFESTIVAL INSTRUMENTAL obrigam-se a não ceder, a nenhum título, as músicas vencedoras do concurso para empresas concorrentes direta ou indiretamente dos patrocinadores e apoiadores do projeto, pelo período certo de 03 (três) anos a contar da data da eleição de suas músicas como vencedoras do festival.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Os participantes serão os únicos responsáveis pela autenticidade dos dados e da obra, bem como pela sua utilização indevida, que cause lesão a direitos de autor e conexos, respondendo civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros.
8.2. Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o descumprimento de qualquer regra acarretará a automática desclassificação dos artistas ou bandas participantes que a infringir, podendo ocasionar, inclusive, a perda do prêmio e eventual ressarcimento/reparação, pelos candidatos, dos danos causados por seus atos ou omissões, sejam eles materiais, pessoais ou morais.
8.3. Não poderão participar funcionários, parentes em primeiro grau e afins, do Comitê Seletivo, de sócios e funcionários dos patrocinadores e apoiadores do projeto, da PRODUTORA, e/ou de empresas prestadoras de serviços envolvidas na realização e operacionalização do concurso.
8.4. A PRODUTORA não será responsável pelas imagens ou dados extraviados, incorretos, incompletos, ilegíveis ou danificados que impossibilitem a entrega do prêmio, ou ainda por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando à transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou em qualquer site ligado ao eFESTIVAL INSTRUMENTAL ou, ainda, falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle da PRODUTORA, incluindo a capacidade de acesso ao website www.efestival.com.br, envio de inscrições ou falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (“hackers”).
8.5. O participante fornecerá à PRODUTORA, por meio de cadastro, todas as informações referentes aos seus dados pessoais (incluindo nome, razão social, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, datas de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil e jurídica – RG, CPF e CNPJ – identificação e enquadramento fiscal), dando assim o consentimento para que a PRODUTORA e seus patrocinadores realizem a conservação, tratamento e utilização dos dados fornecidos por tempo indeterminado, ficando expressamente autorizados, caso necessário, a efetuar esse processamento externamente.
8.6. Havendo interrupção do eFESTIVAL INSTRUMENTAL por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização a qualquer participante, devendo a PRODUTORA, se possível, dar prosseguimento ao certame competitivo/concurso tão logo haja a regularização do sistema, sendo certo, no entanto, que a PRODUTORA não se compromete a prorrogar os prazos de inscrição em virtude de problemas de tecnologia, aconselhando-se ao participante que faça sua inscrição com a antecedência devida.
8.7. Será excluído automaticamente do eFESTIVAL INSTRUMENTAL todo e qualquer participante que venha infringir qualquer regra deste Regulamento e/ou demais comunicados, bem como esteja envolvido em qualquer caso de fraude constatada, hipótese em que ficará sujeito, ainda, a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.8. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o eFESTIVAL INSTRUMENTAL suspenso ou cancelado, sem aviso prévio ao participante, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da PRODUTORA e que comprometa a realização eFESTIVAL INSTRUMENTAL de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. Nesse caso, não será devida qualquer indenização ao participante.
8.9. A mera inscrição no presente concurso cultural implica no total conhecimento das suas condições e aceitação irrestrita deste Regulamento pelo participante, o qual responsabiliza-se integralmente por quaisquer postulações, judiciais ou extrajudiciais, relativas a direitos de terceiros ou reclamações face ao descumprimento de quaisquer condições do Regulamento do eFESTIVAL INSTRUMENTAL.
8.10. O conteúdo do website www.efestival.com.br é oferecido no estado em que se encontra apenas para sua informação, uso pessoal, visualização e inserção de dados, e não pode ser descarregado, copiado, reproduzido, distribuído, transmitido, exibido, mostrado ao público, vendido, licenciado, ou de qualquer outra forma explorado para qualquer que seja a finalidade, sem o consentimento prévio por escrito da PRODUTORA.
8.11. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis e não estarão sujeitos a escolha por parte dos selecionados, não se responsabilizando a PRODUTORA por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
8.12. A produção do eFESTIVAL INSTRUMENTAL não admitirá agentes, empresários ou quaisquer outros intermediários em seu relacionamento com os indicados e vencedores, em todos os assuntos ligados diretamente e/ou indiretamente, ao eFESTIVAL INSTRUMENTAL, no presente e no futuro.
8.13. As datas e locais previstos no presente Regulamento poderão ser alterados por motivo de força maior, sendo que tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência ao participante através do website www.efestival.com.br.
8.14. Não obstante já ser de conhecimento de todos a existência do Covid-19, uma vez que permanecem além do controle de todos a gestão e a previsão das consequências da pandemia e/ou do isolamento, qualquer fator ou nova condição acarretados pela pandemia do coronavírus em curso serão considerados como caso fortuito ou de força maior.
8.15. Na hipótese de os ganhadores não serem encontrados, ou não ser possível a entrega dos prêmios por três vezes consecutivas, os prêmios em dinheiro ficarão à disposição dos ganhadores pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) na sede da PRODUTORA, prazo após o qual prescreverá o direito dos ganhadores aos prêmios. Vencido o prazo de prescrição e restando os prêmios em dinheiro não reclamados, os valores serão recolhidos em até 10 (dez) dias aos cofres do Tesouro Nacional.
8.16. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio descrito no item 6.1 será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
8.17. Os primeiros colocados que por qualquer motivo estiverem impossibilitados de receber pessoalmente os prêmios indicados no item 6 poderão constituir mandatários, mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade, devendo, neste caso, ser apresentadas não só as referidas procurações com reconhecimento de firma e cópias autenticadas de RG e CPF dos vencedores ou dos membros das bandas/grupos vencedores, mas também cópia autenticada dos documentos de identificação de seus procuradores legalmente constituídos.
8.18. Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do eFESTIVAL INSTRUMENTAL serão solucionadas pela PRODUTORA, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da promotora do concurso não caberá nenhum tipo de recurso.
8.19. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e do artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.
8.20. A distribuição dos prêmios no âmbito deste concurso é GRATUITA.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2021.
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